Geração Distribuída

A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, estabeleceu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, regulamentando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e criando o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Posteriormente, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023 refinou as diretrizes para a conexão e o faturamento das centrais de micro e minigeração distribuída nos sistemas de distribuição de energia elétrica, além de detalhar as normas do SCEE.

O excedente de energia injetado na rede da Ceral Araruama será convertido em créditos de energia, válidos por até 60 meses. Esses créditos poderão ser utilizados para reduzir o consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou para compensação em outras unidades consumidoras registradas sob a mesma titularidade (CPF/CNPJ), desde que estejam dentro da área de concessão da Ceral Araruama.

DEFINIÇÕES

Microgeração distribuída:
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme a Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora.

Minigeração distribuída:
Central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada, conforme a Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora, que possua potência instalada em corrente alternada maior que 75 kW e menor ou igual a:

a) 5 MW para as centrais geradoras de fontes despacháveis;

b) 3 MW para as demais fontes não enquadradas como centrais geradoras de fontes despacháveis; ou

c) 5 MW para unidades consumidoras já conectadas em 7 de janeiro de 2022 ou que protocolarem solicitação de orçamento de conexão, nos termos da Seção IX do Capítulo II do Título I, até 7 de janeiro de 2023, independentemente do enquadramento como centrais geradoras de fontes despacháveis.

 

Norma Técnica